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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Vivendo em um fio de navalha: Kafka, (anti) filósofo do direito


Vivendo em um fio de navalha: Kafka, (anti) filósofo do direito
Rodrigo Suzuki Cintra

(A narrativa objeto desse ensaio, pelo qual o texto inicia, está completa e foi escrita por Franz Kafka. A tradução, intitulada “Sobre a questão das leis”, é de autoria de Modesto Carone. Os comentários posteriores aos três parágrafos que seguem são meus e projetam um esboço de interpretação.)

Nossas leis não são universalmente conhecidas, são segredo do pequeno grupo de nobres que nos domina. Estamos convencidos de que essas velhas leis são observadas com exatidão, mas é extremamente penoso ser governado segundo leis que não se conhecem. Não penso neste caso nas diferentes possibilidades de interpretá-las nem nas desvantagens que há quando apenas indivíduos e não o povo inteiro podem participar da sua interpretação. Talvez essas desvantagens não sejam tão grandes assim. As leis são de fato muito antigas, séculos trabalharam na sua exegese, certamente até essa interpretação já se tornou lei, na verdade continuam a existir as liberdades possíveis no ato de interpretar, mas elas são muito limitadas. Além do mais é evidente que a nobreza não têm motivo algum, na interpretação, para se deixar influenciar pelo interesse pessoal em detrimento do nosso, pois as leis foram desde o início assentadas para os nobres, a nobreza está fora da lei e precisamente por isso a lei parece ter sido posta com exclusividade nas mãos da nobreza. Naturalmente existe sabedoria nisso – quem duvida da sabedoria das velhas leis? –, mas é também um tormento para nós, provavelmente algo inevitável.
            Aliás essas leis aparentes podem na realidade ser apenas presumidas. É uma tradição que elas existam e sejam confiadas à nobreza com um segredo, mas não se trata nem pode tratar-se de mais que uma tradição antiga e, por sua antiguidade, digna de fé, pois o caráter dessas leis exige também que se mantenha o segredo da sua existência. Mas se nós do povo acompanhamos com atenção desde os tempos mais remotos as ações da nobreza, possuímos a respeito delas registros dos nossos antepassados, demos a esses registros um prosseguimento consciencioso e acreditamos reconhecer nos inúmeros fatos certas normas que permitem concluir esta ou aquela determinação histórica, e se procuramos nos orientar um pouco por essas conclusões filtradas e ordenadas da forma mais cuidadosa em relação ao presente e ao futuro – então tudo isso é incerto e quem sabe somente um jogo mental, uma vez que essas leis, que aqui tentamos adivinhar, talvez não existam de maneira alguma. Há um pequeno partido que realmente pensa assim e busca provar que, se existe uma lei, ela só pode rezar o seguinte: o que a nobreza faz é a lei. Esse partido vê apenas atos de arbítrio dos nobres e rejeita a tradição popular que, na sua opinião, só traz proveitos diminutos e casuais e na maior parte das vezes, pelo contrário, grave prejuízo, já que ela dá ao povo uma segurança falsa, enganosa, que leva à leviandade diante dos acontecimentos vindouros. Esse prejuízo não deve ser negado, mas a esmagadora maioria do nosso povo vê a causa disso no fato de a tradição ainda não ser nem de longe suficiente, havendo portanto necessidade de que muito mais nela seja pesquisado; de qualquer maneira, por mais gigantesco que pareça, seu material ainda é muito pequeno e séculos terão de passar antes que a tradição acumulada baste. O sombrio dessa perspectiva para o presente só é iluminado pela crença de que virá um tempo no qual – de certo modo com um suspiro – a tradição e o seu estudo chegarão ao ponto final, que tudo terá ficado claro, que a lei pertencerá ao povo e que a nobreza desaparecerá. Isso não é dito, porventura, com ódio da nobreza – em absoluto e por ninguém. Odiamos antes a nós mesmos porque ainda não podemos ser julgados dignos da lei. E na verdade foi por essa razão que aquele partido – muito sedutor em certo sentido –, que não acredita em nenhuma lei propriamente, permaneceu tão pequeno: porque também ele reconhece plenamente a nobreza e o seu direito à existência.
            A rigor só é possível exprimi-lo numa espécie de contradição: um partido que rejeitasse, junto com a crença nas leis, também a nobreza, teria imediatamente o povo inteiro ao seu lado, mas um partido como esse não pode nascer porque ninguém ousa rejeitar a nobreza. É nesse fio da navalha que nós vivemos. Certa vez um escritor resumiu isso da seguinte maneira: a única lei visível e indubitavelmente imposta a nós é a nobreza – e será que queremos espontaneamente nos privar dela?

*

Escrito inclassificável, “Sobre a questão das leis” opera nos limites fronteiriços entre dissertação-argumentativa, ensaio filosófico e prosa narrativa, seu ritmo bem arquitetado se resolve em meros três parágrafos, mas, apesar da economia do texto, sua potência formal e seu conteúdo desconcertante desconstroem as estruturas do poder por dentro. O texto se refere à uma comunidade específica (seu povo, sua nobreza e suas leis); mas é preciso não estar entendendo nada se o caso é o de não perceber que as reflexões do narrador, apesar de serem particularíssimas, bem podem servir para interpretar todas as comunidades em geral.      
A técnica de narrar é certeira e se utiliza de um duplo recurso. Ao mesmo tempo em que tudo parece ser um mero desabafo casual de um membro do povo, certas afirmações são por demais rigorosas para serem ditas sem caso pensado. No vai e vem que estrutura o texto, uma forma dialética de se orquestrar o escrito, o narrador nunca foge do tema principal, aquele que dá título à narrativa (“Sobre a questão das leis”), se bem que constata com uma percuciência notável que a questão das leis é derivada de uma outra questão.  
A reflexão do narrador sobre às leis pode parecer, a princípio, um conjunto de ideias absolutamente corriqueiras sobre as características das leis de sua comunidade, mas, com a acuidade de analista, o narrador enxerga na lei a verdade sobre sua estrutura, função e sentido: a nobreza.
Nesse caso específico, Kafka não brinca de esconder por trás da lei um significado oculto ou misterioso, um inacessível do sentido; está tudo lá: o problema da lei, no fundo, é o problema da nobreza.
Pode-se dizer, assim, que o narrador é especialmente perspicaz: ele é aquele que sabe. Percebe que as leis não foram feitas para o povo, percebe que são instrumentos de dominação de classe, relaciona o conteúdo das leis ao capricho dos nobres, pondera se as leis não são os próprios nobres em si (uma daquelas identificações bizarras próprias ao sistema do capital), e, por fim, reflete sobre a ideia de revolução, uma vez que acabar com a lei é acabar com a própria nobreza.
O raciocínio que estrutura o percurso pelos parágrafos do texto é especialmente bem construído e pode bem ser que denuncie a progressiva tomada de consciência do narrador sobre o fundamental por trás da questão das leis. A frase inicial (Nossas leis não são universalmente conhecidas, são segredo do pequeno grupo de nobres que nos domina), impregnada de luta de classes, enuncia a dominação e, não é preciso muito, para perceber que as leis cumprem um papel importante para a estruturação do poder na comunidade específica a que o narrador pertence. Apesar de não serem conhecidas, as leis funcionam com perfeição para a classe específica dos nobres. Porém, gradativamente, ao longo dos três parágrafos que compõem a totalidade da narrativa, por meio do cálculo preciso do narrador, o problema das leis começa a se mostrar como o problema da nobreza.
O primeiro parágrafo do texto descreve as dez características das leis da comunidade do narrador, são elas:
1)      Secretas: não são universalmente conhecidas, são segredo do pequeno grupo de nobres;
2)      Antigas: essas velhas leis, As leis são de fato muito antigas, séculos trabalharam na sua exegese;
3)      Efetivas: são observadas com exatidão;
4)      Interpretáveis: diferentes possibilidades de interpretá-las;
5)      Tendenciosas: as leis foram desde o início assentadas para os nobres;
6)      Particularistas: a nobreza está fora da lei;
7)      Parciais: [a lei] posta com exclusividade nas mãos da nobreza;
8)      Sábias: naturalmente existe sabedoria nisso, Quem duvida da sabedoria das velhas leis?;
9)      Incômodas: mas é também um tormento para nós;
10)  Inevitáveis: provavelmente algo inevitável;
O curioso por trás dessas dez características que compõem a descrição do narrador sobre as leis de sua comunidade é que nenhum desses elementos corresponde ao discurso liberal tradicional sobre às leis. Certamente que as leis para o liberalismo devem ser: (1) Públicas; (2) Novas (adaptadas ao progresso contínuo); (3) Precisas (é necessário saber qual a sua função exata); (4) Interpretáveis (não apenas pelos indivíduos da nobreza, mas passíveis de serem interpretadas por todos); (5) Neutras; (6) Universais; (7) Imparciais; (8) Sábias (mas, de uma sapiência que fuja ao discurso de classe); (9) Adequadas; (10) Evitáveis (o sujeito deve ter a capacidade de se portar em acordo ou desacordo com a lei, conforme sua livre escolha).  
Logo no primeiro parágrafo, Kafka já deixa claro que não reproduzirá o conteúdo dos manuais protocolares de direito que dizem que a lei deve ser pública, neutra, universal... O leitor, nas primeiras linhas, já entra de cabeça no universo desigual da legislação daquela comunidade a qual o narrador pertence.
Nas idas e vindas argumentativas da narrativa, podemos dizer que o narrador faz uma abstração cada vez maior sobre a questão das leis, mas isso não leva a um deslocamento etéreo, descolado do real. Ao contrário, com uma consciência de classe cada vez mais aguçada, o narrador, membro do povo, vai inserindo as leis na concretude própria das relações de poder que imperam no real. Desde a primeira frase do texto, a nobreza não se esconde propriamente por trás das leis, isso não é sequer necessário. A denúncia e a reflexão do narrador não vão passar exatamente por esse argumento: são mais elaboradas.
Esquematicamente, na lógica do primeiro parágrafo, tudo se passa como se as leis por serem exclusividade da nobreza, servissem à dominação de classe. A lei, nesse caso, é instrumento para a dominação do povo pelos nobres, uma vez que fica claro que a nobreza é executora da lei. A lei, aqui, ao contrário do que ocorre com o discurso liberal sobre a legalidade, não se apresenta como ferramenta que permite acobertar a luta de classes inerente a um mundo em que existe o povo e a nobreza. A nobreza, nesse caso, não se utiliza de um aparato legal pretensamente igualitário para operar a dominação. A igualdade não é pressuposta em nenhum momento do texto.
No parágrafo seguinte, após algumas reflexões sobre a existência ou não das leis, que nos enganam um pouco, mas que depois retomam o fio da meada, uma outra ideia se apresenta. A lei não é um dispositivo que separa as classes sociais, é o próprio capricho e interesse da nobreza. Não se trata apenas, então, de um mecanismo de dominação. Como o que a nobreza faz é a lei, as ações de uma classe social específica se universalizam como se fossem ações de todos. Fica a impressão de que o capricho dos nobres se transforma, em termos de dominação, na própria lei. A lei não apenas separa povo/nobreza; ela, aqui, se mostra o modo como os interesses da nobreza colonizam a conduta do povo, afinal, a nobreza está de fora da lei, enquanto o povo deve segui-la à risca. Isso é ideológico: os caprichos são elevados à altura de lei.
O terceiro parágrafo arremata a coisa toda: a única lei visível e indubitavelmente imposta ao povo é a nobreza. Agora, não é apenas uma lei que serve à dominação de classe (1º parágrafo), os interesses de classe elevados à potência de lei (2º parágrafo), mas sim que a classe dos nobres é a própria lei. Em outras palavras, a única lei que impera naquela comunidade, como em todas as outras por sinal, é a de que a desigualdade existe e deve ser perpetuada. Dizer que a nobreza é a lei não é apenas dar autoridade a essa classe social; é dizer que da efetividade de sua dominação decorre a estrutura legal que torna possível sua dominação. Tudo se passa como se pelo fato de ela mandar na comunidade toda no campo do real, automaticamente ela manda também no campo do legal. Uma obviedade, na prática, na medida em que a verdade da comunidade em questão é a de que existe nobreza e existe povo, ou seja, a desigualdade é a característica principal da coisa toda.
Mas, o narrador, membro do povo, leva ao limite sua percepção da problemática das leis. Se ele enuncia, no primeiro parágrafo, que existem desvantagens quando apenas indivíduos e não o povo inteiro podem participar na interpretação das leis, situando a noção de individualidade como atributo exclusivo da nobreza, e não do povo – uma análise bem acertada –, no segundo parágrafo, em um lampejo de esperança, diz que haverá um tempo em que a lei pertencerá ao povo e a nobreza desaparecerá. Isso pode parecer, inicialmente, quase que revolucionário: leis que imperam para todos e ausência da nobreza. Porém, se levarmos às últimas consequências a própria lógica que o narrador nos permite traçar quando lemos essa narrativa inusitada, permeada de uma forma argumentativa que não nos dá opção que não seja raciocinar dialeticamente, a verdadeira revolução traria, junto com a desaparição da nobreza, a extinção de toda forma de lei.
A tomada de consciência do narrador, sua percepção de classe, sua análise profunda sobre a questão das leis, não se completa, no entanto, até que ele formule uma outra estratégia. Apesar de ser um membro qualquer do povo – um sem-nome –, é um verdadeiro analista do poder, sabe muitas coisas e pondera sobre a questão das leis de um modo especialmente aguçado. Suas observações são especialmente afiadas e questionam a ordem de uma cultura inteira.
Quando enuncia o fio de navalha  em que vive o povo, quase nas linhas finais do texto, a coisa toda ganha um novo peso. A questão se coloca de uma maneira clara, mas, ele faz questão de sublinhar que o argumento só pode ser expresso numa espécie de contradição. Se surgisse um partido que rejeitasse as leis e a nobreza ao mesmo tempo, tal partido teria todo povo a seu lado. Porém, esse partido não pode nascer porque ninguém rejeita a nobreza. Tudo nos levaria a crer, portanto, que nada vai mudar nessa comunidade específica.
            A verdade é que somente quando esse fio de navalha for ultrapassado é que, talvez, o narrador se liberte não só da nobreza e da dominação, mas também, de toda e qualquer estrutura legal, que é sempre um dispositivo de classe para organizar a servidão. O caminho da tomada de consciência completa só pode se dar ao meio da revolução. É lutando contra a nobreza que, efetivamente, o narrador e sua comunidade poderiam se libertar da ideologia e ter uma consciência de classe mais plena. Aqui, algo fica evidente. No processo revolucionário, não se tem duas etapas distintas: 1. Tomada de consciência de classe; 2. Luta contra a nobreza e dominação. A verdade é que a revolução é mais simples do que isso. É no próprio processo de luta que se percebe com maior clareza contra o que se luta.
Talvez isso apontasse para um momento pré-revolucionário ainda, em que o narrador não estivesse de todo seguro sobre o que se deve efetivamente fazer.
           Mas, o corte da navalha, de repente, ganha gume.
           Pois não é que na última frase do texto ele introduz um novo elemento? Um escritor que, certa vez¸ teria resumido tudo de uma maneira precisa. A técnica é estranha, no mínimo, porque estamos acostumados a encontrar escritores a formular histórias, certas vezes, nos começos de textos, e não ali, na última frase.
            E qual é a formulação do escritor de certa vez?
            Ela começa exatamente com os mesmos argumentos que ele dialeticamente foi construindo ao longo do texto: a única lei visível e indubitavelmente imposta a nós é a nobreza. Não há nada de novo até aqui. O tal escritor de certa vez aparentemente não fez mais que escrever o que nosso narrador já havia escrito. Redobro?
       A sentença final, não obstante, revigora o escrito pois adiciona um dado a mais. Será que queremos espontaneamente nos privar dela [nobreza]? Uma palavra apenas está fora do lugar. Tem mais peso que as demais porque é escrita com a vontade: espontaneamente. A questão das leis, então, que tinha se mostrado ao longo de todo o texto um problema que se referia à nobreza muda de lado. Espontaneamente aponta, sem dúvida, para a vontade própria. Agora, a questão das leis é questão do povo. De um texto que, inicialmente, somente constatava a ligação lei-nobreza, um texto meio que ultra-reflexivo, passamos a um novo convite.
           Pela própria conta e risco do povo, será que não está na hora de agir?
       Talvez esse seja o fio de navalha mais contundente da reflexão do narrador. O limite entre nobreza e povo é o limite da revolta. Então, continuar por mais um parágrafo ou mais uma linha não é apenas desnecessário, é a derrota, pois seria, de certa forma, admitir que nada poderá mudar.

***

1.    O narrador termina com um corte que não é apenas preciso, é esperançoso até. Sua última dúvida aponta para um lugar absolutamente relevante para a estruturação do escrito, pois, o inverte. Agora, pela primeira vez, ele está falando do povo. Se ele continuar a refletir, nada mudará, é evidente. Então, ele pára! Mais uma palavra e tudo estaria perdido. Sua ponderação final é o verdadeiro fio de navalha: uma vez que todo povo sabe que a verdade da dominação é a nobreza, por que não subtraí-la definitivamente da comunidade em questão?

***

2.      Kafka, mais uma vez, sugere o cálculo imponderável: uma forma do saber que é menos poder. “Sobre a questão das leis”, o escrito, é afiado no melhor de uma dialética literária. Existe espaço de sobra para uma utopia que, obviamente, opera sempre meio que às avessas em seu funcionamento, ou simplesmente tarde demais. Em Kafka, até o sentido da utopia passa por uma utopia do sem-sentido. Pode não parecer, porém, há algo de esperança mesmo nisso. E o desfecho dessa história nos parece desconcertante não tanto porque não a compreendemos, não sabemos, mas, porque já não podemos. Isso é quase nada, e no entanto, apenas na frase final, repetição do pressentido, surge o momento do agir – estranho modo de contar uma história da liberdade. Tudo começa pelo final, e ainda assim, a tragédia é que lá no começo, do texto e das leis, deveríamos ter negado o próprio escrito, aproveitando o instante para cortar com navalha afiada a garganta dos canalhas.


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Esse texto foi apresentado no XXVIII Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social (IVR), em Lisboa, julho de 2017 e foi publicado na Revista Sibila - revista de poesia e crítica literária - em 01/02/2018.










terça-feira, 29 de novembro de 2016

Lançamento de meu livro: "Shakespeare e Maquiavel - a tragédia do direito e da política"





Contracapa

O que Shakespeare tem em comum com Maquiavel? O que o genial dramaturgo e o polêmico pensador renascentista têm a dizer sobre a relação entre o Direito e a Política? De maneira rigorosa e, ao mesmo tempo, ousada, o filósofo Rodrigo Suzuki Cintra se propõe a reler as grandes tragédias de Shakespeare e o livro mais impactante de Maquiavel, O Príncipe, para tentar responder a essas perguntas. Por meio de análises de peças de Shakespeare, propostas de novas leituras de Maquiavel, resgates da tradição da tragédia no mundo ocidental, o autor procura, de maneira erudita, estabelecer como opera a ideia de trágico na formação da política e do direito na Era Moderna e mostrar como esta relação ainda se propõe como um problema para o nosso próprio tempo.


Orelha

Ser ou não ser – eis a questãoAlém disso, deve-se, em todas as coisas, considerar o seu fim... As duas famosas frases, correntemente associadas a Shakespeare e Maquiavel, podem, em princípio, apontar para duas esferas distintas da produção humana: a arte e a política. 
A ideia geral deste livro, no entanto, é tentar mostrar como arte e política podem ter conexões muito mais profundas do que aparentemente se supõe. Talvez, até mesmo uma ligação essencial. Por meio da apropriação do pensamento trágico de Shakespeare e de Maquiavel – a leitura de Maquiavel como pensador trágico é uma das teses polêmicas deste livro – trata-se de investigar como no início da Era Moderna a arte shakespeariana era extremamente política enquanto o pensamento político maquiaveliano tinha um elevado valor artístico-literário. 
É via visão trágica de mundo que o autor, o filósofo Rodrigo Suzuki Cintra, traça seu esquema de interpretação da Era Moderna. Ao conectar arte e política em Shakespeare e Maquiavel, o autor resgata um problema que parece ser de extrema importância na obra destes importantes pensadores, uma questão que está no centro da tragédia: o lugar da justiça.  
Se o núcleo da política é o poder e o núcleo do direito, a justiça, a tragédia enquanto formato literário e enquanto modo de viver e sentir o mundo se propõe sempre como uma forma política e jurídica. Assim, podemos encontrar nas grandes tragédias shakespearianas (HamletOteloRei Lear e Macbeth) e também em O Príncipe, de Maquiavel, uma preocupação em equacionar como o poder se liga à justiça. Será que poder e justiça estão implicados de maneira indissociável? Será que a justiça nada tem a dizer ou condicionar o poder?  
Estudar esses autores em conjunto, entrecruzando suas obras, é uma alternativa original de investigar uma questão fundamental para a política e para o direito: quais são os limites do poder?

sábado, 15 de novembro de 2014

Palestra: "Marxismo e Direitos Humanos"


Prezados amigos,

Farei palestra na Faculdade de Direito do Mackenzie (Unidade Campinas) no dia 19/11/14, às 19hs.

O título de minha comunicação é: "Marxismo e Direitos Humanos".

Convido todos que possam se interessar pelo tema. Especialmente meus amigos de Campinas. Será uma boa oportunidade para nos reencontrarmos.

Abraços!

domingo, 8 de setembro de 2013

Direito e Educação - Reflexões Críticas para uma Perspectiva Interdisciplinar


Direito e Educação - Reflexões Críticas para uma perspectiva interdisciplinarSão Paulo: Editora Saraiva, 2013.

Organização: Rodrigo Suzuki Cintra e Daniella Basso Batista Pinto

Direito e Educação - Reflexões Críticas Para Uma Perspectiva Interdisciplinar - Rodrigo Suzuki Cintra, Daniella Basso Batista Pinto (8502204696)

4ª CAPA:

Não é por outro motivo que o título deste livro, Direito e Educação, que ora o leitor tem em mãos, tem como subtítulo reflexões críticas para uma perspectiva interdisciplinar. De fato, segundo a concepção desta obra, não se separa reflexão de crítica. O pensamento está a serviço de uma exigência de superação da barbárie, das injustiças sociais e da luta contra qualquer forma de opressão e preconceito. Aprender é um ato de liberdade.

AUTORES:

Antonio Isidoro Piacentin
Daniel Francisco Nagao Menezes
Daniella Basso Batista Pinto
Gisele Meirelles Fonseca Inacarato
João Paulo Orsini Martinelli
Léa Fernandes Viana Leal
Regina Célia Pedroso
Rodrigo Suzuki Cintra


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domingo, 24 de julho de 2011

Bobbio e o Sujeito da Filosofia do Direito

Escrevi um pequeno artigo científico sobre uma única afirmação de Norberto Bobbio: a Filosofia do Direito é disciplina feita por juristas, não por filósofos. Tento mostrar como Bobbio reduz a Filosofia do Direito à Teoria Geral do Direito e como essa operação acaba por trazer uma visão estritamente normativista do fenômeno jurídico. O artigo pode ser encontrado no 6º volume da Revista de Crítica Jurídica.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Liberalismo e Natureza - A Propriedade em John Locke



Conheça o livro Liberalismo e Natureza - A Propriedade em John Locke de autoria de Rodrigo Suzuki Cintra, publicado pela Ateliê Editorial.


ORELHA - Prof. Fernando Herren Aguillar

O Professor Rodrigo Cintra nos oferece uma análise serena e consistente de um dos temas mais fascinantes da construção do mundo contemporâneo: os fundamentos do capitalismo, na visão de um de seus principais pensadores. Direito, propriedade, trabalho e moeda foram objeto da reflexão de John Locke em momento sensível da transição para a sociedade em que vivemos. Não foi por acaso que sua obra se tornou clássica. Locke foi capaz não apenas de antever a importância das transformações que se operavam, como também de justificá-las intelectual e moralmente. Rodrigo Cintra, em linguagem particularmente agradável e com grande capacidade de síntese, nos conduz com segurança pelas engenhosas construções do autor britânico. Para isso, teve que se debruçar sobre as relações desses temas com as ideias do Contrato Social, da Justiça e do Direito Natural. Os temas escolhidos pelo Prof. Cintra revelam sua consciência da importância do pensamento lockiano para a compreensão não apenas da gênese do capitalismo, mas também de seus limites sistêmicos, frequentemente expostos ao debate nos dias de hoje.

4ª CAPA

Através de uma leitura ao mesmo tempo sofisticada e rigorosa, Rodrigo Cintra investiga os contornos iniciais do liberalismo a partir da filosofia política de John Locke. A propriedade privada como um direito natural aparece, neste livro, como elemento essencial para a construção da sociedade civil, assim como também pode justificar o rompimento da ordem social feito através da resistência política. Rodrigo Cintra interpreta a propriedade privada, no sentido lockiano, como a pedra angular de todo sistema político, jurídico, ético e econômico do filósofo inglês. A questão que se coloca é até que ponto se pode dizer que o liberalismo, nos moldes em que foi formulado por seu primeiro autor, contém em si contradições que colocam em xeque a ideia de justiça. Em outras palavras, Rodrigo Cintra denuncia certa contradição no pensamento lockiano que pretende a universalidade de direitos, quando, na verdade, os direitos universalizados são para poucos, os proprietários.
A percepção de que a liberdade e a igualdade de todos os homens ainda impregnam o discurso liberal moderno, apesar de operarem apenas formalmente, aponta para a necessidade de se estudar os clássicos, como Locke, para entendermos o nosso próprio tempo.

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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Entrevista ao Programa "Justiça e Democracia" da Rede allTV

Fui entrevistado no Programa "Justiça e Democracia" da Associação dos Juizes para a Democracia no dia 13/08/2010. O programa faz parte da Rede allTV e pode ser visto na internet. O tema da entrevista foi "A Propriedade Privada e o Liberalismo". Para ver a entrevista na íntegra, é só clicar aqui.