sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Pinheirinho - entre o Direito e a Política

Duas questões jurídicas e políticas essenciais incomodam no que diz respeito à desocupação do terreno do Pinheirinho, em São José dos Campos.


A primeira diz respeito ao conceito de técnica jurídica, a segunda, ao Estado de Direito.


Alguns juristas têm apontado que a decisão jurídica que autorizou a saída forçada das famílias da região, por meio de força policial, é tecnicamente irrepreensível. É preciso, então, retomar o que se entende por técnica jurídica e perguntar, até mesmo, no limite, qual é a finalidade última do Direito.


Se por técnica jurídica se compreender uma leitura infraconstitucional, meramente civilista, desconectada de uma concepção constitucional e humana de Direito, talvez a decisão seja realmente acertada. Ocorre que a correta técnica jurídica não consiste em simplesmente aplicar normas jurídicas, como por exemplo, a que diz respeito ao direito de propriedade, de maneira descontextualizada como se o direito fosse um mero jogo de encaixar, ou seja, aplica-se a norma fria, sem se preocupar com as consequências sociais e também sem se compreender o direito como um sistema de normas e não como uma mera soma de dispositivos normativos. Não se pode interpretar o direito de maneira fragmentária, interpretando partes dos códigos como se fossem o todo, ao sabor de interesses políticos altamente questionáveis.


Assim, mesmo o direito de propriedade, pedra angular de todo o sistema jurídico capitalista moderno, deve obedecer uma lógica interna dentro do sistema jurídico que estabelece, entre outras disposições, a lógica de sua função social. Além disso, é preciso atentar para o fato de que uma decisão jurídica não é uma mera assinatura em um pedaço de papel. Ela tem impacto social e significa, verdadeiramente, uma mudança na vida de pessoas de carne e osso. Assim, a chamada técnica jurídica não pode estar, de forma alguma, desconectada das consequências sociais da decisão. Não é uma correta técnica jurídica, então, simplesmente aplicar uma norma se esquecendo dos resultados que possivelmente decorrerão da decisão. O Direito deve servir as pessoas, não as pessoas devem servir ao Direito.


Qualquer interpretação jurídica que não se guie pela dignidade da pessoa humana, pelo valor do indivíduo socialmente pensado, não pode ser correta do ponto de vista técnico. É sintoma de nossos tempos acreditar que é tecnicamente correta a decisão que promova desabrigar nove mil pessoas para possibilitar um suposto direito de propriedade de alguns. A questão é que 180 milhões de reais parecem valer mais que a dignidade de abrigo destas pessoas. Simples assim.


Aos juristas que, então, elogiam ou se contentam com esta técnica jurídica específica, é bom dar um recado: não existe técnica sem ideologia.


No que diz respeito ao Estado de Direito, conceito que serve aos mais variados propósitos, a questão não é menos desconcertante. Algumas pessoas acreditam, infelizmente, que se uma decisão não for cumprida, custe o que custar, o Estado e suas estruturas não estarão seguros. A segurança jurídica, para alguns, é valor dos mais caros. Isto também é sintoma de nossos tempos. Voltar ao mote: “ordens são ordens”.


O que se deve questionar, na verdade, é outra coisa.


Qual o valor real que devemos perseguir quando falamos em Estado de Direito?


Trata-se de um conceito que aponta para a segurança das instituições socialmente estabelecidas e, assim, deve ser preservado via força policial ou para os direitos das pessoas a terem uma vida digna? Não pode existir um Estado de Direito que desrespeite a dignidade da pessoa humana. Quando o governo estadual decide, via força policial, retirar as pessoas de suas casas para fazer cumprir uma ordem judicial nós não estamos diante de um problema que simplesmente possa ser resumido como “cumprir a lei”. Isto porque, na verdade, cumprir a lei, neste caso, parece ser exatamente o contrário: não retirar as pessoas de suas casas, não permitir que a especulação imobiliária seja maior que a vida.


A verdadeira segurança jurídica é a que promove direitos, não a que possibilita privilégios.


Tomando por base as recentes ações policiais que vemos na mídia, requisitadas pelo governo estadual sob a suposta alegação de “cumprimento da lei”, podemos dizer que, talvez, nós nunca estivemos tão inseguros. 


É preciso, a todo momento, lembrar que a segurança de alguns, possibilitada pela intocável política de preservação da propriedade privada significa, para todos os demais, a mais completa insegurança. As notícias de que as famílias que habitavam a região do Pinheirinho estão em situação degradante, completamente desamparadas pelo mesmo Estado que as desabrigou,  devem causar revolta em qualquer um que realmente acredite em um Estado de Direito.


No fundo, a insistência em retomar a ideia de técnica jurídica e a de Estado de Direito como conceitos que devem organizar a vida social tem uma função bastante clara, no que diz respeito ao incidente em Pinheirinho: legitimar a injustiça. E, assim, mais uma vez, o governo estadual nos obriga a repensar a questão que realmente importa no que diz respeito à relação entre política e direito: afinal, de que lado nós estamos?  

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